COVID-19: Renovação do Estado de Emergência (01 a 15 Abril)
“prorroga-se a vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na sua redação atual, até às 23:59 h do dia 5 de abril de 2021.
… O artigo 5.º e a al. d) do artº 12.º do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, são alterados passando, respetivamente:
artº 5º: É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, entre as 00:00 h do dia 26 de março e as 23:59 h do dia 5 de abril, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações.
art 12º: d) As medidas estritamente indispensáveis relativas ao tratamento de dados pessoais pelos serviços de saúde e pelos serviços municipais ou das freguesias, no âmbito das operações necessárias à execução do plano de vacinação contra a COVID-19, designadamente para efeitos da concretização de contactos para vacinação.”
Para mais informações sobre as medidas aplicadas no seu concelho siga o link: https://covid19estamoson.gov.pt/

