Declaração da Situação de Alerta (até 07mar22)
Revoga a Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2021, de 27 de novembro.
Em primeiro lugar, é declarada a situação de alerta para todo o território nacional continental.
Em segundo lugar, deixa de vigorar a regra de confinamento de pessoas consideradas contactos de risco de infetados.
Em terceiro lugar, termina a recomendação de teletrabalho.
Em quarto lugar, deixam de existir limites de lotação nos estabelecimentos, equipamentos e quaisquer outros locais abertos ao público.
Por sua vez, o Certificado Digital COVID da UE passa a ser exigível apenas no que respeita ao controlo de fronteiras. Por outro lado, tendo em conta a incerteza a respeito da evolução da pandemia, nomeadamente o risco de surgirem novas variantes de preocupação do vírus SARS-CoV-2, de modo a habilitar a adoção de novas medidas que venham a ser necessárias, prever-se a possibilidade de serem adotadas medidas em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
Por fim, deixa de se exigir apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
