Declaração da Situação de Alerta (até 07mar22)

Foi publicado em Diário da República de 18 de Fevereiro a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022 que declara a situação de Alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 07 de março de 2022, em todo o território nacional continental.

Revoga a Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2021, de 27 de novembro.

De qualquer modo, considerando os critérios epidemiológicos de gestão da pandemia da doença COVID-19 e a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, o País encontra-se numa situação que permite o levantamento da maior parte das medidas de contenção vigentes.

 

Em primeiro lugar, é declarada a situação de alerta para todo o território nacional continental.

 

Em segundo lugar, deixa de vigorar a regra de confinamento de pessoas consideradas contactos de risco de infetados.

 

Em terceiro lugar, termina a recomendação de teletrabalho.

 

Em quarto lugar, deixam de existir limites de lotação nos estabelecimentos, equipamentos e quaisquer outros locais abertos ao público.

 

Por sua vez, o Certificado Digital COVID da UE passa a ser exigível apenas no que respeita ao controlo de fronteiras. Por outro lado, tendo em conta a incerteza a respeito da evolução da pandemia, nomeadamente o risco de surgirem novas variantes de preocupação do vírus SARS-CoV-2, de modo a habilitar a adoção de novas medidas que venham a ser necessárias, prever-se a possibilidade de serem adotadas medidas em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

 

Por fim, deixa de se exigir apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

 
PS: Aconselhamos a leitura do referido diploma (clicar no mesmo)
Para mais informações sobre as medidas aplicadas no seu concelho siga o link: https://covid19estamoson.gov.pt/
 
Mantenham-se seguros e com saúde.