COVID-19: Situação de Calamidade

(1 Dez 2021 a 20 Mar 2022)

Foram publicados em Diário da República de 27 de Novembro dois diplomas da Presidência do Conselho de Ministros, com interesse sobre COVID19:
 
Decreto-Lei n.º 104/2021: Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Relativamente a este diploma, são efectuadas alterações a vários diplomas para harmonizar as decisões agora tomadas, principalmente ao nível contraordenacional por incumprimentos (Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho) Aconselha-se a sua leitura para análise mais profunda.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021: Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19

o Conselho de Ministros resolveu:

Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19até às 23:59 h do dia 20 de março de 2022, a situação de calamidade em todo o território nacional continental.

 

Revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro e determina que a presente Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2021.

 

Face à evolução da pandemia em Portugal, o Governo decidiu, após ouvir os especialistas e os partidos, definir um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas.

Não obstante o facto de Portugal ser um dos países com maior taxa de vacinação em todo o mundo e de os números de internamentos e óbitos refletirem precisamente o efeito da vacinação, o País deve preparar-se para uma fase de crescimento da pandemia nas próximas semanas. A chegada do inverno, a vaga que se propaga com intensidade em vários países da Europa e a aproximação de uma época festiva levaram o Governo a atuar para prevenir que o número de infeções por Covid-19, que tem crescido nas últimas semanas, aumente substancialmente.

Assim, a partir do dia 1 de dezembro, será declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental e serão adotadas as seguintes medidas:

  • Recomendações gerais:
    • Testagem regular;
    • Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
  • Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;
  • A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:
    • Restaurantes;
    • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
    • Eventos com lugares marcados;
    • Ginásios.
  • Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
    • Visitas a lares;
    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
    • Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
    • Discotecas e bares.
  • Nas fronteiras:
    • Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
    • Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.
  • Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:
    • Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam.
    • Recomeço das aulas a 10 de janeiro.
    • Encerramento de discotecas e bares.
 
PS: Aconselhamos a leitura dos referidos diplomas (clicar no mesmo)
Para mais informações sobre as medidas aplicadas no seu concelho siga o link: https://covid19estamoson.gov.pt/ 
 
Mantenham-se seguros e com saúde.