COVID-19: Declaração da Situação de Contingência

Foi publicado em Diário da República n.º 162/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-08-20, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Assim resolve “
Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23:59 h do dia 30 de setembro de 2021, a situação de contingência em todo o território nacional continental.” 

Perante os dados relativos à pandemia em Portugal, nomeadamente a evolução do processo de vacinação – mais de 70% da população portuguesa já tem a vacinação completa –, o Conselho de Ministros decidiu avançar para a 2ª fase do plano de levantamento gradual de restrições.

Assim, e tal como tinha sido anunciado a 29 de julho, as regras que se vão aplicar nesta fase, concretamente a partir de 23 de agosto de 2021, são as seguintes:

  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
  • Espetáculos culturais com 75% de lotação;
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação;
  • Transportes públicos sem limites de lotação;
  • Serviços públicos sem marcação prévia – apenas a partir de 1 de setembro.

Esta é a segunda das três fases definidas pelo Governo no Plano de levantamento de medidas – podem ser conhecidas em detalhe aqui. A próxima e última fase entrará em vigor quando 85% da população estiver totalmente vacinada.

Para mais informações sobre as medidas aplicadas no seu concelho siga o link: https://covid19estamoson.gov.pt/ 
 
Mantenham-se seguros e com saúde.