Esclarecimento aos Sócios – Formação de Atualização – Director de Segurança

Tendo sido a Associação dos Diretores de Segurança (ADSP), contactada por diversos associados, com questões relacionadas com a formação de atualização necessária à renovação do Cartão Profissional de Director de Segurança, vimos por este meio prestar o seguinte esclarecimento:

1. A profissão de Diretor de Segurança é regulada nos termos da lei, sendo requisito específico de admissão e permanência na profissão, bem como para o exercício das funções de responsável pelos serviços de autoproteção, a frequência, com aproveitamento, de cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior oficialmente reconhecidos, cujo curso tenha sido aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, com conteúdo programático e duração fixados no n.º 4, do artigo 22.º, da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, na sua redação atual.

2. A última alteração legislativa, tendo por base a Portaria n.º 304/2021, de 17 de dezembro, segunda alteração à Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, que estabeleceu uma importante reforma no modelo de formação profissional de segurança privada, vem introduzir o curso de atualização de Diretores de segurança, com os conteúdos programáticos e duração fixados no n.º 7, do artigo 22.º, da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, na sua redação atual.

3. A Portaria n.º 304/2021, de 17 de dezembro entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e, até à presente data, as renovações de cartões de Diretor de Segurança não careceram do comprovativo da formação de atualização, por motivo de ser um tema que está ainda a ser aperfeiçoado em sede própria, prevendo-se para breve a sua clarificação.