Não tendo havido mais listas concorrentes a lista A passa a ser designada por LISTA ÚNICA.
Ao abrigo do artº 16º do Regulamento Eleitoral divulga-se a publicação da lista única e respetivo programa eleitoral, na sede da ADSP e divulgação na página da internet.
Clicar no link abaixo para ver a constituição da LISTA ÚNICA e o respetivo programa eleitoral.
Mandatário: Paulo Martins associado 107, Secretário-Geral ADSP, secretario.geral@adsp.pt

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